A terceira idade no Estado do Rio volta a ser considerada a partir de 65 anos, e não mais 60, como determinava a Lei nº 7916, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em março do ano passado. Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) atendeu a representação do Governo do Estado e julgou os artigos inconstitucionais.
No ano passado, o projeto de lei, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), alterou para 60 anos o reconhecimento da terceira idade, garantindo os benefícios de gratuidade no transporte público, museus, cinemas, isenção de taxas para renovação de carteira de motorista e despachos nos processos judiciais em até 30 dias. Com a alteração, a garantia desses direitos só passa a valer a partir de 65 anos.
De acordo com o TJRJ, o Governo do Estado alegou que a legislação do idoso é regulamentada por decreto federal e que, além disso cabe ao Executivo e não ao Legislativo propor lei de organização pública.
Na época em que o projeto foi votado na Alerj, o governador Wilson Witzel vetou. No entanto, a Alerj derrubou o veto, fazendo valer a lei em todo o Estado.